Termos e Condições

Disposições Gerais

  1. Aplicabilidade
    1. As condições gerais de venda (“GTS”) abaixo aplicam-se exclusivamente, de modo que não sejam aceitas pelos termos de qualquer cliente que entrem em conflito com ou divergam destes GTS.
    2. O GTS aplica-se ao relacionamento de negócios futuro completo com todos os clientes e substitui qualquer contrário ou anterior.
    3. Os acordos individuais firmados com os clientes, caso a caso, têm prioridade sobre esses GTS, mas tais contratos devem ser estabelecidos em um contrato por escrito ou por confirmação por escrito da E.M.
  2. Conclusão do contrato
    1. As ofertas de bens feitas pela E.M estão sujeitas a confirmação e não vinculativas e a encomenda de mercadorias pelos clientes é considerada uma oferta de contrato vinculativa.
    2. A aceitação da oferta de mercadorias pode ser declarada, seja por reconhecimento do pedido (oralmente ou por escrito), ou pela entrega dos bens ao cliente.
    3. Os contratos de compra e venda de mercadorias, somente são vinculativos mediante assinatura ou de outra forma, pela expressão inequívoca da vontade das partes contratantes, na forma ali registrada.

III Termos de pagamento
1. Os preços da mercadoria são calculados como "ex-trabalho, FOB, CFR ou CIF".
2. No caso de inadimplência do pagamento total ou parcial, devido ao colapso financeiro do cliente, a E.M. tem o direito de rescindir o contrato sem aviso prévio.
3. Falta de pagamento conforme as condições do contrato, o cliente está sujeito a pagar todas as perdas, incluindo juros ocorridos.

  1. Garantias
    1. A E.M. tem o direito de exigir ao comprador a emissão de garantias legais apropriadas de crédito cobrindo o valor dos fornecimentos atuais e futuros para reclamar a emissão de garantias de tipo e escopo normais para contas a receber, mesmo que sejam condicionais e limitadas.
  2. Retenção do título
    1. A E.M retém a titularidade dos bens entregues até a liquidação incondicional e completa do preço acordado.
    2. Em caso de quebra de contrato pelo cliente, especialmente a falta de pagamento do preço, a E.M. tem o direito de retomar as mercadorias sujeitas à reserva de propriedade na mesma condição em que foram fornecidas.
    3. Retirar os bens por E.M. não implica qualquer rescisão de contrato, salvo declarado por escrito.
    4. O processamento ou transformação dos bens sujeitos a retenção de propriedade, pelo cliente, é sempre feito por E.M., sem impor quaisquer obrigações.
    5. Se as mercadorias forem processadas em conjunto com outras mercadorias que não pertençam à E.M., adquire o título conjunto dos novos produtos ou objetos na proporção do valor dos bens sujeitos à reserva de propriedade.
    6. O cliente também cede à E.M., os créditos que surgem em seu favor em relação a um terceiro, da combinação ou integração dos bens sujeitos à reserva de propriedade, com ou em um novo produto ou mercadoria, como garantia.
  3. Prazo de entrega, datas de entrega
    1. Datas ou períodos para entrega de bens e serviços são vinculativos somente após confirmação por escrito da E.M.
    2. Se o cliente não cumprir suas obrigações contratuais, por exemplo, abertura de uma carta de crédito, apresentação de certificados locais ou estrangeiros, prestação de pagamento antecipado ou os bens, no prazo, a E.M. tem o direito de diferir os prazos e datas de entrega.
    3. A EM não será responsável por atrasos nas entregas e serviços devido a força maior e devido a eventos que complicem significativamente a entrega ou tornem o mesmo impossível - isso inclui disputas trabalhistas, ordens oficiais, atrasos de transporte, quebra de máquinas e outras circunstâncias para as quais Nenhuma das partes é responsável.
    4. Estas circunstâncias autorizam a E.M., a seu livre critério, a diferir a entrega ou o serviço pela duração do impedimento, mais um período razoável de início de operação ou a resolver o contrato, no todo ou em parte, em relação à parte ainda não cumprida.
    5. Se os prazos de entrega não forem cumpridos, o cliente só tem o direito de rejeitar a aceitação da entrega / serviço, após a expiração do prazo; o direito ao cumprimento é excluído após o término infrutífero do prazo.
    6. O cliente deve enviar um lembrete por escrito quando o padrão de entrega começar.
    7. A E.M. tem o direito, em todos os momentos, de entregar parcialmente produtos, trabalhos e serviços em um escopo razoável.
  4. Dimensões, pesos, qualidade
    1. Desvios em dimensões, pesos e qualidade são permitidos de acordo com a norma DIN ou prática padrão, a menos que a E.M forneça provas, devidamente conformadas, da mercadoria tendo sido ponderada, tendo o comprador a possibilidade de tal controle, na entrega.
    2. Os pesos são determinados nas escalas calibradas da E.M. ou de terceiros autorizados e são decisivos para o faturamento. Se a ponderação individual não for uma prática normal, o respectivo peso total da transferência será aplicado.

 

III Despacho, embalagem e passagem de risco
1. Desvios em dimensões, pesos e qualidade são permitidos de acordo com a norma DIN ou prática padrão, a menos que a E.M forneça provas, devidamente conformadas, da mercadoria tendo sido ponderada, tendo o comprador a possibilidade de tal controle, na entrega.
2. Os pesos são determinados nas escalas calibradas da E.M. ou de terceiros autorizados e são decisivos para o faturamento. Se a ponderação individual não for uma prática normal, o respectivo peso total da transferência será aplicado.

  1. Reclamações por defeitos
    1. As mercadorias são consideradas e definidas de acordo com o contrato, se no momento da passagem do risco, não se desviarem da especificação acordada.
    2. A conformidade contratual e a falta de precisão das mercadorias são determinadas exclusivamente pelos acordos explícitos sobre a qualidade e a quantidade das mercadorias encomendadas. A E.M. não é responsável por deterioração ou perda ou tratamento inadequado dos produtos após a passagem do risco.
    3. Se a entrega ou serviço estiver defeituoso, a E.M. tem o direito, a seu livre critério, de eliminar os defeitos ou de afetar uma entrega de substituição. O cliente só tem direito a reclamações por defeitos, mediante notificação, por escrito, de um defeito no prazo de 5 dias úteis, após a data de entrega no armazém.
    4. Defeitos que não podem ser detectados imediatamente após a entrega, apesar de uma inspeção cuidadosa, devem ser reportados à E.M. imediatamente 24 horas após sua descoberta.
    5. No caso de uma reclamação, o cliente deve conceder à E.M. a oportunidade de inspecionar as mercadorias em questão sem demora.
    6. No caso de reivindicações injustificadas, a E.M. pode cobrar do cliente os custos de frete e manuseio, bem como os custos de inspeção.
    7. O prazo de prescrição no caso de entrega defeituosa termina - após o vencimento de 10 dias úteis a partir da entrega no armazém do cliente.
    8. Se houver uma reclamação que exija o deslocamento de um funcionário da E.M para o monitoramento e avaliação do mesmo material, o custo será suportado pela E.M se apenas se for determinado que o material não está em conformidade com a oferta. Caso contrário, todos os custos serão pagos pelo comprador.
    1. Se não estiver regulamentado de outra forma nestes termos, a E.M. é responsável sem restrições:
    a) Por qualquer causa intencional ou negligente de dano;
    b) Por danos intencionais ou negligentes à vida, ao corpo ou à saúde; e
    c) Para reclamações sob a lei de responsabilidade do produto ou se a E.M. ocultou maliciosamente a defeituosidade dos produtos ou deu uma garantia explícita de qualidade.
    2. Além disso, a E.M. é apenas responsável em casos de negligência simples por violação de deveres contratuais e limitada à perda tipicamente previsível.
    3. Deveres contratuais, no sentido desta cláusula, são aqueles cujo cumprimento é a base para a boa execução do contrato e em cujo cumprimento a outra parte confia e pode retransmitir.
    4. As partes no contrato concordam que a perda tipicamente previsível está limitada a um máximo de € 5.000,00 por perdas pecuniárias. Se a reclamação estiver acima desse valor, a E.M revisa o caso para chegar a um acordo entre o fornecedor, a E.M e o cliente.
    5. Os regulamentos de responsabilidade acima mencionados também se aplicam à responsabilidade pessoal de funcionários, representantes e agentes da E.M ...
  2. Segredo
    1. O cliente é obrigado a tratar todas as informações e conhecimentos comerciais e técnicos que se tornam conhecidos do relacionamento comercial entre EM e o cliente como segredo comercial e tão confidenciais, incluindo a impressão 1918 ou o Anexo VII, que não podem ser usados ​​para outros fins particulares. .
    2. O cliente só pode anunciar a relação comercial mútua depois de receber o consentimento prévio por escrito da E.M ..
    3. A obrigação de confidencialidade pode ser violada, em violação da lei, para rever as informações impostas pelos Estados Partes, às quais as partes estão vinculadas.
  3. Lei aplicável / Língua do contrato
    1. A lei portuguesa é aplicável exclusivamente.
    2. A Convenção da ONU sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias é proibida.
    3. Permanecer entre as partes contratantes que o contrato será escrito em Português, pode ser traduzido em mandarim ou Inglês, sendo certo que a língua portuguesa e a lei serão aplicadas para resolver quaisquer questões emergentes ou a interpretação ou execução do contrato;
    4. As partes no litígio podem submetê-las ao tribunal arbitral, com sede em Lisboa, de acordo com as regras do Instituto de Arbitragem da Ordem dos Advogados, a instalar nessa cidade, de acordo com o processo da lei portuguesa e substantiva.
    5. Este contrato é redigido em português, inglês e mandarim, para que as partes contratantes estejam em pé de igualdade, quanto à compreensão do regime e das obrigações do mesmo emergente.
    6. No caso de litígio e do uso do tribunal arbitral para resolver quaisquer conflitos, as partes comprometem-se a traduzir todas as peças forenses, incluindo este contrato, a língua oficial do país onde está instalado.
  4. Todas as questões relativas à interpretação ou execução do presente contrato serão resolvidas por arbitragem, utilizando o Centro de Arbitragem da OA de Lisboa. ou para o Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional de Paris, acalentando seus regulamentos e leis nacionais.

VII Lugar de jurisdição
1. O local exclusivo de jurisdição é a sede registrada da E.M ...

VIII. Cláusula de separabilidade
1. Se uma ou mais disposições destes GTS forem ou tornarem-se ineficazes ou inexeqüíveis, isso não afetará a validade do restante destes GTS.
2. As partes comprometem-se a substituir disposições ineficazes ou inexequíveis destes GTS imediatamente com disposições eficazes que se aproximem o mais possível do objetivo comercial dos ineficazes.